Período de consulta: 25 de Setembro de 2017 a 8 de Novembro de 2017
1. Relativamente à adição da licença de paternidade remunerada, quantos diasúteis deverão ser fixados para essa licença? Que requisitos serão necessáriospara se ter direito ao gozo dessa licença?
2. Qual a sua opinião sobre o aditamento de disposições legais que permitam14 dias de faltas justificadas não remuneradas a seguir à licença dematernidade?
3. Quanto à introdução da forma de tratamento da sobreposição do dia dedescanso semanal com o dia de feriado obrigatório, concorda ou não que essedia de descanso semanal sobreposto seja considerado como sendo feriadoobrigatório e que o empregador deve passar o gozo desse descanso para outrodia?
4. Qual a sua opinião em relação à introdução do mecanismo de selecção dealguns feriados obrigatórios, ou seja, se o empregador e o trabalhador podemacordar que três dos dias de feriados obrigatórios sejam gozados em dias deferiados públicos? E dever-se-á estipular que se podem seleccionar três diasquaisquer ou que esses três dias deverão ser fixados por lei?
5. Concorda que, para aumentar a flexibilidade, o período para compensaçãopor prestação de trabalho em dia de feriado obrigatório passe a serprolongado dos actuais 30 dias para três meses? Se não concorda, qual a suaopinião?
6. O que pensa sobre a possibilidade de se poder seleccionar o regime decompensação, ou seja, em relação à compensação de “2 salários” porprestação de trabalho em dia de feriado obrigatório, poder ser escolhido, poracordo entre empregador e trabalhador, compensação pecuniária ou descanso,ou, quando a prestação de trabalho não é voluntária, poder escolher “2descansos” em vez da actual compensação de “1 salário mais 1 descanso”?
7. Concorda com o aditamento de disposições estipulando o cálculo de compensação proporcional quando o trabalhador, por motivos pessoais,tenha que suspender a prestação de trabalho em dia de descanso semanal oude feriado obrigatório, ou seja, que a compensação passe a ser calculadaproporcionalmente ao número de horas de trabalho prestado naquele dia?
8. Tem outras opiniões ou sugestões sobre o “Documento de consulta”?
1. Como se deve definir trabalhador a tempo inteiro e trabalhador a tempoparcial?
2. Qual a sua opinião sobre a concepção do regime de trabalho a tempo parcialapresentado neste documento de consulta (vide 2.2 no ponto 3)?
3. Deve o pagamento obrigatório de contribuições constante do regime desegurança social ser aplicado aos trabalhadores a tempo parcial?
4. Tem outras opiniões ou sugestões sobre o conteúdo deste “Documento deconsulta”?